Ouvidoria/e-SIC
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FORMAS DE ATENDIMENTO
- Telefone - (43) 3436-1223
- E-mail - cambiracamara@gmail.com
- Formulário no site - CLIQUE AQUI
- Endereço - R. Canadá, 335, Cambira - PR, 86890-000
- SIC Presencial - Pedido de informação através do protocolo das 8h às 11h e das 13h às 17 no hall de entrada da Câmara Municipal de Cambira.
- Horário de Atendimento - De segunda-feira a sexta-feira:
• manhã das 8hs às 11hs
• tarde das 13hs às 17hs - Setor responsável - Secretária Administrativa
- Secretário responsável - José Almir Biano dos Santos.
Qual é o prazo para receber uma resposta?
- Caso seja possível, a informação deve ser fornecida de imediato. Não havendo essa disponibilidade, a resposta deve ser enviada em até 20 dias contados do protocolo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, e o requerente deve ser informado da prorrogação.
Qual é a regulamentação do SIC?
- Em âmbito federal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011).
Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e rol das informações desclassificadas
- Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
Informações classificadas:
- De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Cambira ainda não possui informações classificadas como sigilosas.
Informações desclassificadas:
- A Câmara Municipal de Cambira não possui informações desclassificadas.
Política de Proteção de Dados Conforme a LGPD para a Câmara Municipal de Cambira/PR
1. Introdução
A Câmara Municipal de Cambira, do ponto de vista institucional, respeita e reconhece a importância da proteção de dados pessoais enquanto direito constitucionalmente assegurado (art. 21, XXVI, CF/88) e, por conseguinte, está comprometida na garantia e conformidade para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todas as suas atividades e esferas de atuação. Esta política, portanto, em atendimento à legalidade e disposições regulamentares, estabelece os princípios, responsabilidades, procedimentos a serem utilizados/implantados e medidas de segurança necessárias para o fim de proteger os dados pessoais, de acordo com os requisitos legalmente previstos.
2. Princípios da LGPD
2.1 Princípio da Finalidade
- Os dados pessoais são passíveis de coleta para propósitos que tenham natureza específica, explícita e, sobretudo, legítima, e, em razão disso, fica vedado o seu processamento de modo inadequado, incompatível e em contrariedade com os mencionados propósitos.
- Fica garantido que os dados não serão processados para finalidades que sejam estranhas, diferentes das especificadas, sem o consentimento do titular, a menos que haja previsão legal autorizadora.
2.2 Princípio da Adequação
- Ficará limitada a coleta e o respectivo processamento de dados tão somente ao que seja necessário para fins de alcance dos objetivos estabelecidos, de forma pertinente ao serviço público.
- Ficará assegurado que os dados, uma vez coletados sejam de natureza relevante, pertinente e não excessivos no tocante às finalidades para as quais são processados e para as quais se legitima a sua coleta.
2.3 Princípio da Necessidade
- Assegura-se que tão somente os dados estritamente e indispensavelmente necessários para o atingimento dos objetivos sejam coletados e, posteriormente, processados.
- Será evitada a coleta de dados excessivos, impertinentes, desconexos às finalidades lícitas ou irrelevantes, bem como aqueles que não sejam essenciais e indispensáveis para as atividades da Câmara Municipal de Cambira.
2.4 Princípio da Livre Acesso e Transparência
- Será informado aos titulares dos dados de forma clara, expressa, compreensível, transparente e acessível sobre a forma por meio da qual os seus dados serão tratados.
- Serão fornecidas informações de natureza detalhada em matéria de direitos dos titulares, nele se incluindo o direito de acessar, corrigir/retificar, bem como o de excluir os seus dados pessoais.
2.5 Princípio da Qualidade dos Dados
- Serão implementados procedimentos de governança e gestão de forma a se garantir que os dados sejam sempre precisos, atualizados e completos, por meio do aprimoramento contínuo dos processos e qualificação de pessoal.
- Os dados pessoais serão preservados de forma apropriada, tutelados em conformidade com a regulamentação aplicável, corrigindo-se ou excluindo informações que se revelem imprecisas, inadequadas ou desatualizadas, quando necessário.
2.6 Princípio da Segurança
- Serão adotadas medidas de natureza técnica e organizacionais, focadas em gestão, que sejam adequadas para proteção e tutela dos dados pessoais contra acesso não autorizado, acesso ilegal, divulgação, alteração ou destruição.
- Serão implementados controles de segurança que sejam robustos, tais como criptografia, controle de acesso e monitoramento de atividades, de acordo com o estado da técnica disponível, para a proteção dos dados contra ameaças, sejam internas ou externas.
2.7 Princípio da Não Discriminação
- Fica garantido que o tratamento de dados pessoais não resultará em discriminação de natureza injusta ou ilegal contra qualquer indivíduo ou grupo étnico, nem minorias.
- Assegura-se que os dados pessoais serão tratados e processados de modo imparcial, idôneo e equitativo, sem qualquer distinção de raça/etnia, cor, sexo, idade, orientação sexual, religião, origem étnica ou qualquer outra característica protegida por lei.
3. Responsabilidades
- A responsabilidade pela implementação, conformidade e adequação com esta política recai sobre todos os funcionários, contratados e representantes da Câmara Municipal de Cambira.
- Do modo modo, o encarregado de proteção de dados (DPO) será designado com o objetivo de supervisionar o cumprimento e atendimento desta política, servindo como ponto de contato e referência para questões relacionadas à proteção de dados.
4. Procedimentos
- Serão estabelecidos e implementados procedimentos internos e de gestão para a garantia do cumprimento desta política, nela se incluindo a realização de avaliações de impacto à privacidade, a obtenção do respectivo consentimento dos titulares dos dados se necessário, sem prejuízo da resposta às eventuais solicitações de titulares de dados.
5. Medidas de Segurança
- Serão implementadas rotinas e medidas técnicas, bem como organizacionais, para a proteção e tutela dos dados pessoais contra acesso não autorizado, divulgação ilícita, alteração ou destruição, incluindo o uso de firewalls, criptografia, políticas de senha e restrições de acesso, sem prejuízo de outras soluções tecnológicas que sejam conhecidas posteriormente, de acordo com as melhores práticas.
6. Revisão e Atualização
- Esta política, nos termos acima expostos, será revisada regularmente em direção à melhoria de procedimentos e rotinas, garantindo-se a sua eficácia de natureza contínua, evolutiva, e em conformidade com as normas aplicáveis.
- As revisões de rotinas, normativos e procedimentos adotados serão realizadas em resposta a eventuais mudanças na legislação, novos entendimentos jurisprudenciais ou dos órgãos de controle, práticas de negócios difundidas no mercado ou tecnologias relevantes e supervenientes.
7. Conclusão
A Câmara Municipal de Cambira-PR está comprometida na tutela e efetiva proteção dos dados pessoais dos cidadãos, no atendimento integral dos requisitos e disciplina fixada pela LGPD. Tal política fixa as premissas, os princípios, bem como as diretrizes necessárias para se garantir que os dados sejam tratados/processados de maneira ética, transparente, previsível e segura no âmbito de todas as nossas operações desempenhadas pelo Poder Legislativo local.